Política de Sustentabilidade

Com o objetivo de reafirmar o compromisso da SCS Advocacia com o desenvolvimento sustentável, a presente Política de Sustentabilidade estabelece diretrizes para a efetivação da gestão sustentável do empreendimento com foco no aspecto social, ambiental e de governança dos seus serviços.

A atividade de advocacia traz diversos benefícios para a sociedade, com impactos ambientais reduzidos, resumindo em geração de resíduos recicláveis e orgânicos, consumo de água tratada, energia elétrica e de combustível nos deslocamentos feitos a trabalho, durante a atividade na empresa.

Para tanto, a SCS Advocacia está comprometida com os valores de sustentabilidade que pautam a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, propostos pela ONU, quais sejam:

A atividade advocatícia promove o acesso das pessoas a todas as suas necessidades, não apenas no âmbito jurídico, mas se busca a qualidade de vida dos clientes e colaboradores, por isso a necessidade de ter uma gestão sustentável da empresa visando o bem estar de todos os agentes envolvidos.

1. SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL

A sustentabilidade empresarial busca analisar os possíveis impactos negativos que a atividade da empresa pode causar ao meio ambiente, realizando ações para que estes impactos sejam os menores possíveis, visando o bem estar dos colaboradores, clientes, fornecedores e demais pessoas envolvidas.

A SCS Advocacia possui um programa de sustentabilidade estratégica que visa diminuir o impacto ambiental na sua cadeia de produção e serviços, evitando, também, prejuízos econômicos e garantindo que as metas estabelecidas sejam atingidas.

A sustentabilidade se baseia em um tripé, onde são consideradas a questão econômica, social e ambiental da atividade.

Na Sustentabilidade econômica o lucro da produção e serviços é alcançado pensando em ações que minimizem a exploração do meio ambiente.

A Sustentabilidade social, por sua vez, trata do capital humano do empreendimento, da comunidade e da sociedade como um todo, visando o bem estar destes agentes.

E a Sustentabilidade ambiental trata do capital natural do empreendimento, buscando mitigar o impacto ambiental negativo na sua atividade.

As práticas sustentáveis podem ser adotadas individualmente ou coletivamente, sempre pensando no bem-estar social associado à preservação do meio ambiente.

2. ABRANGÊNCIA

Cabe aos advogados, colaboradores, clientes, fornecedores e todo o setor administrativo da empresa a observação dos direcionamentos desta Política.

Os agentes envolvidos na operacionalidade do empreendimento devem relatar imediatamente ao responsável pelo gerenciamento desta Política quaisquer desvios às diretrizes aqui estabelecidas, que pode ensejar a aplicação de medidas de responsabilização ao agente.

Da mesma forma, os agentes envolvidos na operacionalidade do empreendimento podem consultar o responsável pelo gerenciamento da Política de sustentabilidade sobre situações conflituosas que envolvam as suas diretrizes.

Cabe ao responsável pelo gerenciamento da Política de sustentabilidade a atualização deste documento anualmente, alinhando-se com as melhores práticas sustentáveis do mercado.

3. DIRETRIZES

  • Sustentabilidade econômica

 

  1. Promover a qualidade do serviço com a utilização de equipamentos eletrônicos atualizados e em ótimo estado de conservação.
  2. Vantagem competitiva no mercado em razão da aplicação de práticas sustentáveis na empresa.
  3. Trabalho realizado com excelência e qualidade no cumprimento dos contratos e na busca de redução de custos mediante o uso de ações preventivas e sustentáveis.
  4. Foco constante no cliente e no cumprimento das exigências para a prestação dos serviços.
  5. Treinamento constante de advogados e colaboradores.
  6. Acompanhamento de todas as normas legais e atenção os requisitos do mercado consumidor.
  7. Busca de melhoramento contínuo na sustentabilidade empresarial e resultados positivos na obtenção e manutenção de contratos.
  8. Estratégia de negócios utilizando ações preventivas, resultando em economia e melhor qualidade de oferta de produtos e serviços.
  9. Foco em se tornar referência nas boas práticas profissionais e no desenvolvimento sustentável.
  10. Busca de resultados imediatos, de médio e longo prazos para a qualidade ambiental, de vida e da economia.

 

  • Sustentabilidade social

 

  1. Conduta ética nas relações, abrangendo todas as atividades e negócios da empresa.
  2. Combate à Corrupção, ampliando constantemente a cadeia de valor, repudiando e combatendo qualquer forma de ilicitude.
  3. Promover esforços na prevenção de acidentes de trabalho.
  4. Responsabilidade e Liberdade Social, promoção e proteção às normas de Direitos Humanos nas relações de negócio e no ambiente de trabalho.
  5. Respeito à liberdade de opinião e expressão.
  6. Combate à discriminação em qualquer de suas formas.
  7. Combate à exploração sexual e de trabalho infantil, renegando a prestação de seus serviços a clientes que explorem esta atividade.
  8. Responsabilidade na cadeia de valor por meio do incentivo às boas práticas socioambientais e de governança.
  9. Promoção de ações socioambientais por meio de atendimentos pro-bono, favorecendo o alcance da justiça social.
  10. Apoio a projetos sociais que visem a transformação da realidade das pessoas da comunidade local e incentivo para participação dos colaboradores nestas ações.

 

  • Sustentabilidade ambiental

 

  1. Preservação e racionalização dos recursos naturais e mitigação de impactos ambientais, mediante ações preventivas na prestação dos serviços da empresa.
  2. Atendimento às normas ambientais vigentes.
  3. Monitoramento contínuo do ciclo de atividades da empresa a fim de evitar impactos negativos ao meio ambiente.
  4. Incentivo para a redução de gases de efeito estufa (GEE).
  5. Promoção de discussões para desenvolvimento sustentável da empresa e desenvolvimento local.
  6. Melhoria contínua na gestão ambiental e utilização de tecnologias que minimizem o impacto ambiental.
  7. Utilização de recursos naturais de maneira responsável e sustentável, reaproveitamento e reciclagem de recursos não renováveis.
  8. Valorização do ciclo de vida do produto e aplicação dos preceitos da economia circular.
  9. Combate às mudanças climáticas através da economia de energia elétrica, destinação adequada de resíduos, preferência ao uso de materiais reaproveitáveis e biodegradáveis.
  10. Treinamento, conscientização e sensibilização dos colaboradores, fornecedores e clientes sobre a preservação ambiental.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

É competência do Gestor de Sustentabilidade alterar esta Política sempre que se fizer necessário.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação.

Ponta Grossa, 4 de novembro de 2021.