Você já deve ter ouvido falar em falência e recuperação de empresas,
não é mesmo? Mas como se deve proceder, caso sua empresa esteja quase falindo
e você possua o interesse em recuperá-la? O primeiro passo é você entender o que
é recuperação judicial.
Recuperação judicial é o meio pelo qual a empresa que está em
dívida e todos seus credores realizam um acordo com a finalidade de manter a
empresa em funcionamento, sem que estes sejam prejudicados. Por isso, você deverá
observar algumas etapas sendo a primeira delas: encontrar um advogado de sua
confiança e que entenda a sua situação. Feito isto, será feito um pedido pela própria
empresa à justiça detalhando os motivos que levaram a empresa a entrar em crise e,
caso o juiz conceda seu pedido, os processos e protestos ficarão suspensos pelo
prazo de 180 dias. Na terceira etapa, o juiz poderá nomear um administrador judicial,
o qual terá como função fiscalizar o processo e comunicar-se com os credores.
Depois, no quarto passo, a empresa deverá apresentar uma proposta para a
negociação das dívidas, a qual será votada pelos credores. Caso o plano seja aceito,
ao final de dois anos o processo judicial será arquivado e, caso a empresa não venha
a cumprir o plano o qual foi aprovado, os credores poderão pedir a falência da
empresa.
Mas caso o plano seja rejeitado, o que irá acontecer com minha
empresa? Neste caso, a empresa irá encerrar as suas atividades e todos os bens
serão leiloados a fim de realizar os pagamentos das dívidas com os credores.
Tenho a opção de não realizar a recuperação judicial? Sim, contudo
os credores poderão entrar diretamente com o pedido de falência.
Caso você deseje realizar um pedido de recuperação judicial para sua
empresa, você deverá provar o alegado e será imprescindível a apresentação de
documentos que comprovem a situação da empresa, como:
- Extratos bancários;
- Demonstrativos de contabilidade;
- Dívidas;
- Relação de bens dos sócios e da empresa;
- Lista de nome de todos os credores da empresa;
Ainda há a opção de Recuperação Extrajudicial, a qual também
poderá ser uma ótima solução para a sua empresa.
Neste caso, você deverá entrar em um acordo coletivo com seus
credores selecionados, o qual você irá propor novas condições de pagamento, não
sendo necessária a participação de todos os credores e nem mesmo a realização de
uma assembleia geral para aprovar o plano, e o acordo então poderá ser homologado
pelo juiz.
Para mais esclarecimentos sobre o assunto, procure um escritório de
advocacia especializado em Direito Empresarial para garantir que sua empresa terá
todo o suporte necessário contando com um profissional extremamente competente
para acompanhá-lo nessa jornada. - Referências:
Disponível em: https://www.google.com/amp/s/economia.uol.com.br/guia-deeconomia/recuperacao-judicial. Acesso em: 29/04/2022.
Disponível em: https://www.bancopan.com.br/blog/publicacoes/recuperacao-judicialde-empresas-saiba-como-funciona.htm. Acesso em: 02/05/2022. - Por: Melissa Gonçalves