CDC há quase 30 anos defendendo seus direitos!

Um dos maiores problemas causados pela pandemia do Covid -19, além do fechamento de lojas e a demora de entrega em mercadorias compradas on-line, foi a falta ou atraso de pagamento de dívidas pela diminuição de renda.
Código de Defesa do Consumidor, que está prestes à completar 30 anos, defende o consumidor nas esferas civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos de reparação pelos danos causados; administrativa, quando propicia os mecanismos necessários para o poder público atuar nas relações de consumo e penal, na qual estabelece os tipos de crimes que ferem os direitos dos consumidores e aplica a punição para os mesmos.
Segundo a advogada especialista em conciliação consumidor-empresário, Dra. Caroline Schoenberger, ” o CDC vem fortalecer e proteger a relação de consumo, uma vez que cuida, principalmente, dos abusos cometidos pelos fornecedores. Uma prática muito conhecida é a de fazer uma cobrança indevida e até mesmo inscrever o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Além do ressarcimento do valor cobrado indevidamente, cabe, ainda, ao consumidor lesado, a cobrança por danos morais que pode e deve ser feita pelo seu advogado”, explica a Dra Caroline.

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