Licenciamento ambiental para empreendimentos potencialmente poluidores, ou que possam causar degradação ambiental.

Caroline Schoenberger

Ao instalar, ampliar, modificar e operar atividades e empreendimentos, potencialmente poluidores, ou que possam causar degradação ambiental e que utilizam recursos naturais, é necessário fazer a sua devida regularização ambiental, através do licenciamento junto ao órgão ambiental competente, seja ele federal, estadual ou municipal.

Deve-se ter em mente que o licenciamento ambiental não serve apenas para cumprir as exigências do órgão competente, ou para aumentar a burocratização para a operação do empreendimento. Esta é a principal ferramenta da sociedade para que se possa controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, que reflete diretamente na saúde pública e na qualidade de vida da população, garantindo a preservação do meio ambiente para as futuras gerações.

Instrumento da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), o licenciamento ambiental tem como principal função conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente, porém, não basta a empresa ter apenas a licença ambiental, é necessário que se mantenham atualizados os documentos de aprovação, que podem ser solicitados a qualquer tempo pelos agentes fiscalizadores.

Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter licença ambiental, com prazo de validade definido, bem como regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental, estabelecidas pelo órgão competente, a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada.

Dependendo do impacto ambiental que o empreendimento pode gerar, a licença a ser obtida pode ser simplificada ou seguir uma série de processos que envolvem aspectos técnicos, administrativos e jurídicos, com atenção ao impacto social, ambiental e econômico da atividade.

Para se obter a licença ambiental, é necessário estar atendo ao tipo de atividade a ser desenvolvida e qual o órgão competente para licenciar. A legislação ambiental é muito vasta e possui determinações específicas para autorizar as atividades do empreendimento, por isso é importante ter o devido conhecimento do local onde será solicitada a licença, bem como do cumprimento das exigências do órgão ambiental.

Geralmente o empreendedor necessita requerer a expedição da licença previa, da licença de instalação e da licença de operação.

A licença prévia se destina ao projeto inicial, onde se apresenta a localização e a viabilidade técnica para a realização do empreendimento. Após a obtenção desta licença, é necessário requerer a licença de instalação, a qual autoriza a edificação e instalação do empreendimento, nos exatos termos do projeto anteriormente autorizado. Por fim, expede-se a licença de operação do empreendimento, após a verificação de que todas as condições anteriores foram cumpridas. Todas as licenças possuem um prazo para sua complementação e renovação.

Além destas licenças, existem outras autorizações para a operação de empreendimentos de baixo impacto ambiental a serem expedidas pelo órgão competente, como a autorização ambiental, licença simplificada, dispensa de licenciamento, outorga de uso da água entre outras, que serão exigidas conforme a atividade a ser realizada pela empresa.

Importante frisar que empresas que necessitam ter e funcionam sem a devida licença ambiental estão sujeitas às sanções previstas na lei ambiental que autoriza a operação do empreendimento, bem como às punições previstas na Lei de Crimes Ambientais, quais sejam, advertência, multa, embargo e/ou paralisação temporária ou definitiva das suas atividades.

Deve-se ter atenção ao fato de que o licenciamento não se restringe apenas às determinações do órgão ambiental. Atualmente o mercado exige que as empresas estejam licenciadas e que cumpram a legislação ambiental para poderem operar, inclusive para obter financiamentos e outros incentivos governamentais é exigido a apresentação da licença ambiental.

A Constituição Federal estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, sendo dever do poder público e da coletividade sua defesa e preservação para as presentes e futuras gerações. Desta forma é importante compreender o valor da necessidade do instrumento de licenciamento ambiental, sem o qual não é possível o pleno desenvolvimento das atividades humanas, nem sequer o equilíbrio e respeito ao meio ambiente tão necessário nos dias atuais.

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